"O egípcio perguntou então ao espartano por que motivo usavam o cabelo tão compriso. Olimpieu respondeu, citando o legislador Licurgo: « Porque nenhum outro adorno torna mais atraente um homem bem parecido, ou um feio mais aterrador. E o seu custo é nulo.»
___ Steven Pressfield
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Quando se sobe as escadas no interior do Palácio da Justiça de Bruxelas vemos “sentinelas” de mármore que marcaram na história clássica da justiça europeia. Licurgo é uma dessas estátuas; obra do escultor Pierre Armand Cattier.
Licurgo era um célebre legislador de Esparta do século IX, a cujo o código deveu este grande povo a sua grandeza histórica. As notícias sobre a sua vida são muito vagas. A sua figura era venerada como uma divindade no seu santuário, tamanhas são as suas lendas que a envolvem. A sua personalidade desaparece diante desta aura lendária, como a de um deus. Em Esparta contava-se que numa viagem a Creta estudou a organização política desta ilha, e que em idade já avançada, como tutor do rei de menor idade, Labotes, da família dos Agiades, regeu o Estado. O seu principal serviço consistiu em ter sido intermediário numa reconciliação dos diferentes partidos, cujas lutas contínuas destroçavam a cidade, entre as suas famílias reais e entre os Dórios e os antigos povoadores aqueus, e ter estabelecido pactos vantajosos para as duas partes. Acerca de quais, entre leis que mais tarde lhe foram atribuídas, sejam na realidade, obra sua, as notícias da Antiguidade diferem muito.
Quanto à vida que levou depois, conta a fábula que para tornar duradoura a Constituição, segundo o oráculo de Delfos, com o qual estava em estreitas relações, quando saiu de Esparta fez jurar aos reis e aos demais espartanos que não mudariam a Constituição até ao seu regresso. De Pitia recebeu a resposta de que enquanto Esparta respeitasse as regras estabelecidas por ele, seria grande a afortunada, e, para não desligar o seu povo daquele juramento, deixou-se morrer voluntariamente de fome. A época da promulgação do seu código foi fixada, por cronógrafos gregos posteriores, no ano de 884 AEC. (Fonte: Ver referência bibliográfica nº 6)